Do Código de Ética do Jornalista,
que pode ser utilizado não só no jornalismo, mas em qualquer relação a nível social.
DO DIREITO A INFORMAÇÃO.
Art. 3 - A informação divulgada pelos meios de comunicação pública se pautará pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o interesse social coletivo.
DA CONDUTA PROFISSIONAL DO JORNALISTA
Art. 7 - O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos,
e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação.